Venda de cerveja caseira, uma discussão antiga e sem conclusão!

A discussão sobre a permissão para venda de cerveja caseira é tão antiga quanto o ato de produzi-la em casa. Me lembro que em 2007, quando me associei à Acerva Mineira acompanhei discussões intermináveis sobre isso, embora naquele momento não fossem muito claros os termos de nossa legislação, o que acabava gerando espaço para que a venda fosse feita. Não vou mentir, naquela época, cansei de comprar cerveja de amigos cervejeiros ou de tomá-las nos poucos bares que as vendiam. Era outro momento, com apenas duas ou três dezenas de cervejeiros atuantes, todos conhecidos e amigos, em constante troca de conhecimentos e experiências, sob a supervisão e aconselhamento dos também pouquíssimos cervejeiros profissionais do mercado. O segmento cresceu. A atividade homebrew quintuplicou em tamanho e a garantia de saber o que os cervejeiros colocam em suas panelas não existe mais. A questão não pode ser tratada sob um viés filosófico ou político, muito menos como uma briga entre torcidas. É preciso discutir os termos da legislação que proibe a venda de cervejas caseiras, mas com responsabilidade, sem paixões. Se a lei é errada,injusta, ultrapassada, que lutemos juntos para modificá-la. O que não ajuda em nada é desobedecê-la pura e simplesmente, sem observar as inúmeras implicações que essa desobediência possa acarretar.

Argumentos de quem defende a venda

  • Existe um comércio de produtos caseiros, como bolos, geléias e licores, do qual ninguém reclama. Por que a demonização da cerveja caseira?
  • A produção caseira de cerveja é uma atividade que obedece aos preceitos da livre economia, a exemplo de Uber X Taxis. Por que regular sua venda?
  • A venda de cerveja caseira pode ser um importante auxílio na renda do produtor, quando não sua única fonte de renda
  • Dar suporte ao pequeno produtor é uma filosofia atuante no mundo inteiro
  • A legislação brasileira que versa sobre o assunto é antiga e ultrapassada, não acompanhou as evoluções do mercado
  • A venda de cerveja de panela ajuda na divulgação da cultura cervejeira
  • A criminalização da venda de cervejas caseiras é hipocrisia,uma vez que até cervejarias estabelecidas vendem sem Nota Fiscal
  • A legalidade ou ilegalidade são um conceito imposto pelo Estado, pura convenção
  • Poucos cervejeiros caseiros têm condições financeiras para regularizar o negócio
  • A tributação no Brasil é absurda, a segunda maior do mundo, merece ser burlada

Argumentos de quem é contra a venda

  • Lei é para ser cumprida, concordem ou não com ela
  • Venda clandestina de cerveja só involui o mercado
  • Vender cerveja caseira é sonegação de impostos
  • Não existe controle sanitário para a venda delas
  • A venda de cerveja caseira prejudica o comércio das cervejarias regularizadas, entrando em concorrência desleal com elas, uma vez que sobre a cerveja caseira não incidem impostos
  • Não há nenhum controle sobre como é feita uma cerveja em panela
  • Existem cervejeiros estudiosos e bem intencionados, como existem os mal intencionados ou que por falta de conhecimento utilizam materiais inadequados que podem trazer para a   bebida substâncias impróprias ao consumo
  • Cerveja caseira é hobby, não um negócio
  • Não é porque outros alimentos são vendidos clandestinamente, uma vez que a legislação sanitária os proíbe, que a cerveja caseira também deve se utilizar da prática

Coordenador Geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Eduardo Marcusso resume o por que da venda de cervejas caseiras ser proibida: ” Não se pode vender cerveja produzida em casa, por não ter garantia de adequações necessárias a fim de garantir condições tecnológicas e higiênico sanitárias de fabricação. Essas exigências asseguram produtos seguros ao consumidor.”

 O que diz a Legislação

  • Só podem ser comercializadas bebidas produzidas em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • As bebidas definidas no Regulamento deverão ser obrigatoriamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ressalvadas as bebidas importadas.
  • Poderá ser solicitado laudo analítico e detalhamento dos componentes da matéria-prima ou do ingrediente, nos casos em que for necessário esclarecer a composição ou envolver riscos à saúde do consumidor, assim como laudo analítico da bebida.
  • O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá recusar o registro ou cancelar registro já concedido de quaisquer dos produtos abrangidos por este Regulamento, caso a rotulagem, embalagem ou quaisquer outras características possam induzir o consumidor a erro quanto à classe, tipo ou natureza do produto.

Lei Pró-Artesão  de Nova Lima – MG, um caminho viável

Regulamentada em 21 de setembro de 2012, essa lei permite a venda de cervejas caseiras produzidas nos limites do município, que faz parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e tornou-se o polo cervejeiro de Minas Gerais. Por essa legislação, foi instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo – Pró-Artesão, que inclui a atividade homebrew, bem como outros produtos artesanais – licores, geléias e bolos.

A lei dispõe que somente podem ostentar na embalagem a expressão Produto Artesanal de Nova Lima os produtos que sejam produzidos de forma independente, exigindo do produtor o conhecimento e a produção integral, cujo processo produtivo tenha predomínio do trabalho manual, com uso limitado de equipamentos e ferramentas, de forma a garantir uma produção diferenciada e não meramente repetitiva, atendendo, porém, a todos os requisitos da vigilância sanitária.

O texto deixa claro que o Produto Artesanal de Nova Lima será registrado, inspecionado e fiscalizado dentro das normas higiênico-sanitárias e tecnológicas e obedecendo aos termos das legislações federal, estadual e municipal.

A certificação como Produto Artesanal de Nova Lima é conferida pela Secretaria de Turismo, baseada nos critérios discutidos com os próprios produtores. A Secretaria Municipal de Saúde também precisa permitir a venda baseada nos critérios sanitários e ainda a Secretaria da Fazenda é quem libera o alvará de funcionamento da atividade na casa do produtor.

Taí um exemplo de que é possível  encontrar soluções viáveis e legais para o comércio de cervejas caseiras, se isto for de fato uma agenda importante de discussão em nosso mercado. Mas isso exige esforço coletivo de uma classe, que não tenho certeza se existe como tal. E se existir, não sei se é de fato unida em torno de um objetivo comum!

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Fabiana Arreguy

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